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Mercado de energia: Tarifa Social de eletricidade de gás natural
A carga de impostos no setor da eletricidade faz com que Portugal seja um dos países
da união europeia onde mais se paga pela conta da eletricidade e gás natural ao final.
Assim, de modo a poder prestar apoio às familias mais vulneráveis económicamente,
foi criada a tarifa social de eletricidade e gás natural.
O que é a tarifa social de luz e gás?
A tarifa social de eletricidade e gás natural, é um desconto social que consiste na
redução do preço da energia consumida, e que vem explicíto na fatura todos os
meses. O desconto é de cerca de 33,8% para a eletricidade e de 31,2% no gás natural
pemitindo poupar na conta da luz. A aplicação desta desconto passou a ser incluído de
forma automática pelas companhias de luz e de gás, independentemente de ser da
EDP ou outra, através das informações prestadas pela Segurança Social e Autoridade
tributária que enviarão às fornecedoras elétricas, a informação sobre os clientes com
direito a receber o apoio.
Os requisitos para beneficiar deste apoio englobam o salário anual adquirido pelo
agregado familiar e ainda as prestações sociais a que têm direito por parte da
Segurança Social. A isto, juntar-se-à a obrigatoriedade do contrato ser destinado ao
consumo doméstico, não apresentando uma potência contratada superior a 6.9 kwh
nem um escalão de gás superior a 2. os consumidores que tiverem conhecimento de que têm direito à tarifa social, deverão
confirmar se o mesmo está a ser aplicado. Caso contrário, o pedido deve ser feito pelo
titular do contrato de luz à sua companhia de energia.
Tarifa Social no gás de botija
Decorre um projeto-piloto onde o Governo desafiou as empresas de gás a aderir, para
que estes consumidores possam beneficiar também de uma redução no preço do gás
de garrafa, que poderá ser fixado nos 16 euros. No entanto, e apesar dos avanços,
aguarda-se o alargamento deste projeto-piloto a todo o país, já que por agora, apenas
foi aplicado em alguns munícipios.
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Convocatória para o Dia da Defesa Nacional.
Para mais informações, consultar o site:
https://ddn.dgrdn.gov.pt/
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